terça-feira, 22 de novembro de 2011

A dialética da expansão urbana de Palmas

Autor: João A. Bazolli
Publicado em: http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/12.135/4088.


A tendência global ao uso do modelo moderno dominante de expansão urbana horizontal dispersa e linear de baixa densidade, fundado no transporte individual e baseado em centralidades, limites difusos e na elevada pressão sobre o mercado imobiliário, está em confronto com a sustentabilidade das cidades. Este modelo gera deseconomias pela inviabilidade financeira na dotação de infraestrutura, pelos custos sociais em diluir os serviços e a infraestrutura em áreas pouco densas e pelos impactos ambientais, causados essencialmente pela demanda de transporte automotivo individual ou coletivo que percorre longas distâncias entre o centro e a periferia (1).

Ressalta-se que se define a sustentabilidade urbana pela eficiência no uso dos recursos econômicos, ambientais e sociais, considerando-se um limite de tamanho compatível com as características do sítio urbano e a capacidade de distribuir equitativamente os benefícios e ônus da experiência urbana, oferecendo níveis de qualidade de vida a todos os habitantes, no presente e futuro (2).

Instigar o debate sobre o perímetro urbano é mister, pelas ocorrências constantes de mudanças neste limites nas cidades, fundadas em interesses privados e políticos, que denotam fragilidade dos gestores municipais.

Estudo realizado em Palmas, capital do Estado do Tocantins, cidade planejada que apresenta sérios problemas urbanos resultantes do crescimento desordenado e dos vazios urbanos, com reflexos diretos no custo de urbanização, mostrou que a dispersão e os vazios urbanos revelaram contradições em relação à proposta dos planejadores, de urbanização concentrada e adensada, ao longo do seu processo de ocupação.


Plano de Viabilidade de implantação, Ocupação Leste/Oeste, Palmas TO. Arquiteto Luiz Fernando Cruvinel.Website Grupo Quatro 

Destacam-se, como questão central, as incoerências: Qual a razão do plano urbanístico da cidade, previsto para acolher uma população de 2 milhões de habitantes, abrigar atualmente apenas 139 mil? (3) Pondera-se no contexto que da população urbana de 222 mil habitantes 83 mil estão fora deste plano; Outra questão: Se existe um plano-diretor participativo vigente, aprovado pela Lei Complementar nº 155/2007, que delimitou a área urbana da cidade, justifica em 2011, por forte pressão política estimulada pelo setor imobiliário, querer expandir o perímetro urbano da cidade, desconsiderando o pacto social estabelecido, considerando o quadro desfavorável demonstrado por diversos estudos?

As contradições da ocupação da cidade de Palmas

O município de Palmas implantado em 1989 possui área de 2.218,94 km² e população de 228.297 habitantes. A sua área urbana, possui 222 mil habitantes, que representa 97,12% da população do município (4) e o seu plano urbanístico original abriga atualmente 7% da população prevista, sejam 139 mil de 2 milhões de habitantes, registrando uma ociosidade de 93%, na ocupação desta região da cidade, em termos de densidade demográfica.

O plano urbanístico de Palmas de 1989 definiu o perímetro urbano em 110,8 km² a partir de então sofreu varias alterações. Logo em 1992, terceiro ano da implantação da cidade, pela ocorrência da expansão linear da cidade (região sul) agregou à sua dimensão geográfica mais 117,4 km² (representados pelos Bairros Aurenys e outros). Nova expansão se deu em 2002 em direção a região norte da cidade e foram acrescidos ao perímetro urbano 57,4 km². Nessa época, a cidade atingiu a área de 286,2 km² de perímetro urbano e 35 km linear de extensão norte-sul. Em 2007, por proposta de redução do perímetro urbano da cidade contemplada no Plano-diretor, a região norte perdeu o status de urbana, retornando à sua condição de rural.

O debate acerca dos limites do perímetro urbano retornou em 2011, por forte pressão política orquestrada pelo setor imobiliário, com o objetivo de reincorporar ao perímetro urbano a área “perdida” da região norte. Acrescenta-se a questão já grave o forte lobby de setores econômicos para a incorporação ao pacote uma nova área localizada na região leste da cidade, ocupada pela elite local, por meio de loteamentos irregulares. Pondera-se que a área em questão é cortada por barreira física (rodovia estadual) e funciona como um escudo para área de fragilidade ambiental.


Funções urbanas, zoneamento, Palmas TO. Arquiteto Luiz Fernando Cruvinel
Website Grupo Quatro
 

Segundo Renato Cymbalista (5), a cidade de Palmas concentra o núcleo rico no seu plano urbanístico na região central, e os pobres são expulsos para locais distantes. O governo continua a reter terras de propriedade do Estado para especulação imobiliária, este fato deveria levá-lo à responsabilização civil, com a aplicação da constituição federal e de leis ordinárias pertinentes.

Segundo Flavio Higuchi Hirao (6), não é possível entender o processo de segregação espacial se o governo é detentor de grande parte das glebas urbanizadas na região central. Outra fatia considerável das áreas está nas mãos das empreiteiras que receberam os imóveis em dação de pagamento para realização de obras na cidade. Portanto, detecta-se empiricamente não ser do planejamento urbano o problema, mas sim da vontade política para quebrar este ciclo de dominação.

Pode-se afirmar que os vazios urbanos em Palmas inviabilizam investimentos em equipamentos, transporte coletivo e outros serviços, e ainda contribuem para o surgimento de ocupações irregulares. Há necessidade de se encontrar forma de ocupar esses espaços vazios, embora os mecanismos do Estatuto da Cidade não estão sendo eficientes quando comparados com a valorização do mercado imobiliário, em Palmas é vantajoso pagar IPTU progressivo quando o ônus é comparado com a valorização do terreno sem edificação (7).

Para Jorge Willhein, “a urbanização se processou basicamente pelo parcelamento do solo urbano, pelo florescimento desta atividade especulativa e comercial”, “responsável por grandes fortunas e poderosos interesses” (8). A urbanização extensiva, considerada como o processo de incorporação horizontal de áreas rurais adjacentes aos núcleos urbanos, é uma ideia cara ao urbanismo brasileiro, que resulta no crescimento da mancha urbana (9).

O desrespeito ao planejamento e falta da gestão do território urbano causam efeitos perniciosos à sociedade e ao crescimento econômico, refletindo-se nos aspectos jurídicos, políticos e de sustentabilidade. Palmas, em razão desse processo de ocupação, expansão sem adensamento, possui o maior custo per capita de urbanização do País, estimado por estudo realizado em R$ 216,79, este custo comparado com Belém PA cai para R$ 84,27 e com Goiânia GO para R$ 65,72 (10).


Plano Diretor de Palmas TO. Arquiteto Luiz Fernando Cruvinel
Website Grupo Quatro 

Considerações finais

O estudo realizado constatou que se firmou na cidade um procedimento essencialmente especulativo, a valorização da terra por si só. Essa prática improdutiva induz a valorização exorbitante do solo que é benéfica apenas aos proprietários das áreas, em detrimento aos interesses públicos e da sociedade.

Outro ingrediente imperativo detectado é a baixa densidade urbana da cidade, 12 habitantes por hectare, prevista para 300. A densidade é um elemento-chave do processo de planejamento, e são necessárias medidas para o adensamento da área central da cidade de Palmas, que somente será possível com a permanência do atual perímetro urbano. A expansão urbana neste momento seria desastrosa, conforme demonstrado neste estudo.


Densidade demográfica e custo de urbanismo per capita em capitais selecionadas, em reais (R$) 2005. Desenho do autor 

As áreas urbanizadas da região central de Palmas não estão adensadas, a ocupação da cidade continua sendo desordenada, premissa confirmada pelo excesso de vazios urbanos. Dessa maneira, a expansão desnecessária, objeto de pressão política, resultaria no reforço da especulação imobiliária, além de obrigar a Prefeitura a estender suas redes de infraestrutura.

Atualmente, os vazios urbanos são causadores do elevado custo de urbanização na cidade, devido à necessidade de implantação e manutenção da infraestrutura, equipamentos e serviços públicos, em locais distantes, já que a cidade na sua realidade contemporânea se encontra espraiada.

A cidade compacta com densidade adequada proporcionaria a eficiência na oferta de infraestrutura, diversidade da mobilidade urbana, acessibilidade a todos, controle social, humanização e vitalidade urbana, acesso aos consumidores e eficiência do transporte urbano coletivo.


Densidade e áreas de Palmas TO. Desenho do autor 

A lógica da redução de preço da terra pela dispersão da cidade, apregoada pelos loteadores, não se concretiza pela dinâmica do deslocamento, dado ao ciclo de vida das localizações. Verifica-se, que a expansão sem planejamento traz a expectativa da captação de um fluxo monetário futuro, induzido pela modificação da ordem espacial que estabelece ao empresário urbano a sua capacidade de bancar os vazios urbanos, considerando as variáveis do custo de produção habitacional e da ineficiência dos mecanismos de tributação.

Portanto, a expansão urbana desordenada reafirma a especulação nas demais localidades da cidade pelo comparativo de localização. Ao comparar uma localidade longínqua sem infraestrutura e serviços, a terra melhor localizada recebe os ingredientes que agregam valor, como mobilidade e acessibilidade. Assim, o crescimento desordenado da cidade não equilibra o mercado de terras, ao contrário, estimula a valorização configurada na ordem especulativa.

Densidade por hectare, projeção 10 anos. Desenho do autor 

O controle urbano permite parcelamentos para fins urbanos dimensionados de acordo com o Planejamento da cidade; políticas de dotação de infraestrutura urbana organizada; políticas de controle da expansão do uso e da ocupação do solo urbano; também evita ocupação de áreas inadequadas; controla os vazios urbanos e possibilita melhor controle sobre especulação imobiliária e tributação imobiliária.

Conclui-se, a cidade compacta com a gestão adequada da expansão urbana é medida de garantia para torná-la sustentável. No caso de Palmas existe um perímetro urbano vigente pela Lei nº 155/2007 respaldado pela sociedade, que não deve ser alterado, até como medida de racionalização de custos da cidade, para torná-la viável devido a baixa densidade atual na região central da cidade.

Notas
1
ACIOLY JUNIOR, Cláudio; DAVIDSON, Forbes. Densidade Urbana: um instrumento de planejamento e gestão urbana. Rio de Janeiro, Mauad, 1998.
2
ACSELRAD, Henri. Discursos da sustentabilidade urbana. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, Campinas, n. 1, Anppur, 1999. p. 79-90.
3
IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Primeiros resultados do Censo 2010. Disponível em: <www.censo2010.ibge.gov.br>. Acesso em 15/08/2011.
4
Idem, ibidem.
5
CYMBALISTA, Renato. Projeto Palmas Minha Cidade. Jornal do Tocantins, Palmas 06 set. 2010. Caderno Especial Aurenys. p. 6.
6
HIRAO, Flavio Higuchi. Projeto Palmas Minha Cidade. Jornal do Tocantins, Palmas 22 nov. 2009. Caderno Especial Aureny. p. 6.
7
BARAVELLI, José Eduardo. Projeto Palmas Minha Cidade. Jornal do Tocantins, Palmas 11 mai. 2010. Caderno Especial, p. 9.
8
WILLHEIN, Jorge. Cidades: o substantivo e o adjetivo. Debates sobre urbanismo. São Paulo, Perspectiva, 2003, p. 44.
9
TORRES, Haroldo da Gama; OLIVEIRA, Maria Aparecida de. Quatro imagens da periferia paulistana. Espaços e Debates: Revista de Estudos Regionais e Urbanos. São Paulo, Núcleo de Estudos Regionais e Urbanos, 1981.
10
BAZOLLI, João Aparecido. Os efeitos dos Vazios Urbanos no Custo de Urbanização da Cidade de Palmas – TO. Estudos Geográficos Unesp. Rio Claro, volume 7, n. 1, 2009, p. 103-123 <www.periodicos.rc.biblioteca.unesp.br/index.php/estgeo/article/view/541>. Acesso em 17/08/2011.

Sobre o autor

João Bazolli é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais e Ciências Econômicas, mestre em Ciências do Ambiente pela UFT e doutorando em Geografia pela UFU. Coordenador científico e urbanístico do Projeto Palmas Minha Cidade por duas edições 2007 e 2009. Membro do Conselho de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas TO. Membro do Núcleo de Estudos Contemporâneos – NECON/UFT e Coordenador do Projeto de pesquisa Programa Territorial em Palmas TO.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Texto de Lailton Costa, publicado em: http://www.lailtoncosta.com.br/

Só a sociedade pode barrar a aberração dos vereadores na área urbana de Palmas

Escrito por  //  11 de novembro de 2011

A sociedade palmense, que a partir desta sexta-feira, 11, na Escola de Tempo Integral Padre Josimo, opinará sobre a revisão do Plano Diretor de Palmas deveria repetir a pressão ocorrida nas férias de julho e  impedir a expansão da área urbana da Capital na forma pretendida pela Câmara dos Vereadores.

Em julho, os vereadores trabalhavam a revisão e só recuaram da manobra após pressão popular. Oxalá se repita e barre esta aberração apropriadamente nominada “EXPANSÃO ESPECULATIVA DOS VEREADORES” em carta aberta na qual especialistas em arquitetura e urbanismo se mostram contrários à alteração. Por razões simples: a taxa de ocupação da atual área está aquém, muito aquém do limite.

Não se conhecem os interesses ocultos dos vereadores que, em despeito à proposta do Executivo de Palmas, que não prevê a expansão, querem a todos custo, inclusive o de desprezar recomendação do MPF (Ministério Público Federal), IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil) no Tocantins, ampliar a área com a falácia de que só assim se regularizará loteamentos populares.

Sem dúvida estão entrelaçados os interesses políticos e os eleitoreiros dos árduos defensores dessa revisão que está sendo feita em total desrespeito às normas vigentes, como bem ponderou o MPF ao recomendar a suspensão das audiências públicas anunciadas em 27 de outubro pela Câmara dos Vereadores e, desde a quinta-feira, após questionamento do MPF passaram a ser chamadas de “reuniões públicas”.

Uma mudança sutil que mostra toda a desfaçatez do legislativo municipal com os habitantes palmenses ao lidar com tema de vital importância para o futuro da capital.

O prefeito Raul Filho, por sua vez, tem se mantido pianinho na questão. Se é contrário à medida e como a proposta de expandir a área urbana não consta em seu projeto, por ser uma bandeira de alguns vereadores, deveria se manifestar.

Assim, prefere recolher-se a uma postura de omissão do que ter de enfrentar um desgaste com sua base, afinal é seu líder na Câmara o mais ferrenho defensor da proposta que chegou a mudar de partido para calhar nos interesse políticos futuros. Tudo entrelaçado.

E não fosse a iniciativa do MPF, seriam sim audiências públicas nas quais não seria surpresa os vereadores seguissem com o mesmo argumento para ludibriar a população: sem a expansão urbana, nos moldes por eles defendidos, nada de regularização dos atuais loteamentos irregulares.

Quem sabe a partir de agora a revisão, necessária do ponto de vista social, seja feita respeitando-se as normas pertinentes e seja focada na melhoria das condições de vida da população. Para isso, sabe-se, é preciso que instituições e a população esteja vigilante e proativa.

PS: Atualização. No início da tarde, em nota enviada pela assessoria de imprensa, o prefeito se manifestou sobre as audiências do Legislativo e cobrou legalidade na discussão. Eis o trecho com a fala do prefeito:
“O Legislativo Municipal tem competência para avançar sobre o tema e o que vier como resultado de um amplo debate com a sociedade e as instituições democráticas será recebido e apreciado por esta municipalidade, desde que revestido de legalidade.”

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Segunda reunião Publica 16/11

Primeira reunião Publica 11/11

Seis motivos para ser contra a expansão do Plano Diretor de palmas

1- Existe hoje cerca de 135 quadras e bairros já aprovados na prefeitura sem nenhuma ocupação populacional.

2- Palmas não precisa ter o plano diretor ampliado, e sim que as pessoas possam ter acesso aos ESPAÇOS VAZIOS JÁ EXISTENTES;

3- A alta quantidade de lotes e glebas vazias afetam a qualidade de vários serviços públicos, tais como transporte urbano, a conclusão da pavimentação de vias das quadras existentes que ainda têm ruas de terra, o calçamento da cidade, entre muitas outras coisas;

4- A inclusão de terras de uso rural, dentro do plano diretor, irá causar um GRANDE AUMENTO DE PREÇOS desses terrenos e dos demais terrenos da cidade, embora o contrário esteja sendo alegado;

5- Palmas é uma cidade onde as pessoas de renda menor moram distantes do centro, afastadas nos extremos norte e sul da cidade – o ideal seria ocupar esses espaços vazios! Isso é possível mesmo que aleguem o contrário;

6- Contra mais isolamento, defendemos moradias no centro, nos lotes vazios, dentro dos programas habitacionais do governo. Queremos mais recursos do município e do Estado para Habitação de Interesse Social.

EXISTE UMA PROPOSTA ALTERNATIVA!

Propostas Alternativas à Expansão do Plano Diretor, elaboradas pela UFT


Existe um consenso com relação à necessidade de reduzir o déficit habitacional de Palmas, principalmente criando-se condições para moradia para pessoas de baixa renda, bem como uma política de regularização fundiária.

Questões preliminares
Trata-se de um problema complexo.
Exige-se uma solução complexa. Somente a criação de uma Zona de Expansão Urbana não resolve as preocupações levantadas, a saber:
a) ampliação de áreas para moradia popular;
b) regularização de ocupações;
c) redução do preço de lotes urbanos;
d) planejamento e fiscalização adequados sobre ocupação e uso do solo.

É um tema polêmico. Atinge todos os moradores de Palmas (zonas urbana e rural). Diz respeito ao presente e futuro da cidade. Tem implicações orçamentárias. Requer uma ampla discussão com a sociedade, com base em dados confiáveis, em um ambiente tranqüilo e adequado, com tempo suficiente para o amadurecimento de uma proposta que venha a atender o interesse público, dando à sociedade segurança na decisão tomada.

Exige uma articulação entre os poderes executivos municipal, estadual e câmara de vereadores.

O projeto enviado pelo executivo municipal “Altera e acresce artigos da Lei Complementar n 155, de 28 de dezembro de 2007, que trata do Plano Diretor de Palmas”, mas não diz respeito à criação de uma Zona de Expansão Urbana. Caso as alterações sugeridas acarretem ônus ao erário municipal, a matéria deve retornar ao executivo. Por outro lado, existem áreas de domínio do Estado e este deve estar envolvido na busca de soluções tanto para as moradias populares, quanto para a regularização das áreas ocupadas.

Necessita de aproveitar o acúmulo de debates realizados sobre o Plano Diretor de Palmas.

Em 2007 houve uma revisão do Plano Diretor de Palmas. Foram realizadas 17 audiências públicas. Muitas contribuições foram dadas. Algumas tornaram-se leis, colaborando como política de adensamento do atual perímetro urbano. Outras propostas não foram incorporadas e devem ser recuperadas. Além disso, o executivo municipal realizou uma ampla discussão através do programa “Palmas Minha Cidade”, ouvindo a população e especialistas, gerando um rico conhecimento sobre a cidade e seu futuro. As universidades (Ulbra e UFT, principalmente) também têm desenvolvido trabalhos relevantes sobre o tema, bem como os movimentos sociais. Tudo isso deve servir de insumo para o debate em vigor.

Palmas poderá ter uma Zona de Expansão Urbana, mas antes, outras providências devem ser tomadas. A principal delas é a aplicação de todos os
esforços e políticas para a ocupação do atual perímetro urbano, bem como a estruturação de um sistema de planejamento, fiscalização e controle social para oferta e acesso a terras e urbanização em Palmas.
Assim, sugerimos para o debate:

1. Fazer o levantamento de todas as áreas públicas dentro do perímetro urbano de Palmas. Discutir com os poderes executivo e legislativo estaduais a sua disponibilização para moradias voltadas às famílias com renda de 0 a 6 salários mínimos. Envolver também os dirigentes e técnicos da Caixa Econômica Federal.

2. Identificar os maiores devedores de IPTU junto à Prefeitura de Palmas (pessoas físicas e jurídicas) e buscar a negociação para que o pagamento dessas dívidas se reverta em áreas para a construção de moradias populares.

3. Verificar áreas onde a Prefeitura poderia fazer decreto de utilidade pública e de interesse social.

4. Estabelecer uma política de criação de ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) e de aplicação do IPTU progressivo, conjuntamente, em lotes multifamiliares a fim de se incentivar construções para famílias com renda de até 06 salários mínimos.

5. Aplicar as diretrizes da política de Parcelamento, Edificação e Utilização compulsória.

6. Realizar estudos a fim de se criar o Instituto de Planejamento Urbano de Palmas, cuja finalidade será coordenar o processo de planejamento e monitoramento urbano da cidade, visando compatibilizar as ações do meio urbano com o rural, em busca do desenvolvimento sustentável, por meio do desenvolvimento de planos e projetos urbanísticos. (empresa pública??)

7. Recuperar o processo de construção do Plano Diretor Participativo – Lei Complementar de nº 155/2008, para pontuar os instrumentos jurídicos e urbanísticos discutidos e aprovados nas audiências públicas (corrigindo as falhas e fortalecendo as virtudes). Nesta legislação, que aponta diretrizes gerais de planejamento, foram criados instrumentos de adensamento na região central de Palmas, que geraram regulamentações posteriores como a Lei que versa sobre o IPTU progressivo, já aprovada na Câmara, encontrando-se para votação na casa legislativa a Lei de Outorga Onerosa e a Lei de Estudos de Impacto de Vizinhança.

8. Definir um prazo de 120 dias para o executivo municipal apresentar uma Lei de Regularização Fundiária que possibilitará a adequação legal das ocupações irregulares dentro dos critérios estabelecidos pelas diversas leis federais. Segundo os técnicos da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, esta proposta encontra-se em fase avançada de estudos dentro do Plano de Regularização Fundiária.

9. Manter a votação do Projeto de Lei Complementar de No. 06, de 22 de jumho de 2011, na forma em que foi encaminhado pelo executivo, para


resolver as questões emergenciais de ocupação territorial, bem como a disponibilização de áreas para a instalação de empresas e indústrias não poluentes na área de influência das rodovias. Caberia posteriormente a criação de um grupo formado pelo executivo municipal, Câmara de Vereadores, sociedade civil organizada, Conselho de Desenvolvimento Urbano, como o apoio da Universidade (Políticas Públicas/NECON/UFT), para realizar estudos de reforma urbana em Palmas (corrigindo as questões sociais e evidenciando o debate sobre a criação de ZEIS na região central), considerando o Plano Diretor vigente.

10. Definir uma política de fortalecimento do cinturão verde de Palmas, dando segurança aos agricultores familiares sobre o seu papel no desenvolvimento de Palmas.

11. Fortalecer o Conselho de Desenvolvimento Urbano e Habitação com a concessão de espaço físico e pessoal para a sua operacionalização, além de buscar uma maior mobilização da sociedade para um controle social mais efetivo.

12. Promover reunião com a participação do executivo estadual, legislativo estadual, executivo municipal, legislativo municipal, sociedade civil organizada e outros atores interessados a promover debate sobre as questões fundiárias de Palmas.

13. A criação de uma empresa pública para a gestão da ocupação e do acesso ao espaço urbano. A operacionalização da empresa consistiria na transferência para o seu domínio de áreas urbanas do poder público com a finalidade de se realizar a gestão do acesso a terras e à urbanização, com o uso de instrumentos econômicos, ambientais e sociais. Na concepção desta idéia fica a sugestão de emissão de um título de concessão provisório, sendo que o título de propriedade (definitivo) ficaria vinculado a uma futura edificação do lote. Neste formato de administração se insere a previsão de recuperação da mais-valia na comercialização futura do lote da sua valorização imobiliária, decorrente da valorização pela instalação da respectiva infraestrutura.

Carta aberta à população Palmense

Somos cidadãos e entidades representativas de Palmas que lutam pelo melhor para nossa cidade e para todos os seus moradores. Defendemos moradia digna e qualidade de vida para tod@s, principalmente aos trabalhadores, homens e mulheres que não têm acesso aos lotes na área urbana da capital. Defendemos a Regularização Fundiária de ocupações consolidadas na Capital, onde vivem mais de 20 mil famílias, como nos setores Santo Amaro, Lago Norte, Belo Horizonte, Água Fria, Irmã Dulce, Fumaça, Shalom e outras 30 catalogadas pela Prefeitura para a realização do Plano Municipal de Regularização Fundiária.

Existe no Plano Diretor cerca de 135 quadras vazias, ferramentas do capital especulativo. Atualmente 89% das quadras habitadas têm menos de 80% de ocupação. Pelo crescimento médio de Palmas na última década, que foi de 5,17% segundo senso do IBGE, a Cidade possui lotes para proporcionar moradias dentro do Plano Diretor para a população por mais 42 anos, quando por estimativa, a população da Capital atingiria 1,2 milhões de habitantes, quantidade máxima de ocupação projetada para morar dentro do perímetro urbano do Município.

A expansão do Plano Diretor de Palmas, sem que exista a ocupação da área urbana atual, aumentariam os custos da administração pública para a manutenção e ampliação do sistema de transporte coletivo, rede de energia elétrica, água encanada, pavimentação asfáltica entre outros que tornariam a cidade insustentável. A baixa concentração de pessoas e a alta quantidade de lotes e glebas vazias,é o principal fator que torna a passagem de transporte coletivo da Capital uma das mais caras do País. Os sistemas de educação básica, creches e Posto de Saúde da Família, insuficientes para atender a demanda atualmente, se tornaram ainda mais deficitários.

Apesar do quadro insustentável que seria gerado pela expansão do perímetro urbano, fomos pegos de surpresa pela intenção da Câmara de Municipal, divulgada através da imprensa, de expandir o Plano Diretor de Palmas. A contraditória proposta da Casa de Leis Municipal, que deveria defender a garantia de sustentabilidade do Município, é de incorporar terras utilizadas para uso rural ao perímetro urbano da cidades, para implantação de novos loteamentos que irão gerar altíssimos lucros para donos de imobiliárias e criar mais vazios urbanos especulativos em Palmas.

Como Palmas, um município em que a área urbana comporta mais 4 vezes o número de moradores na atualidade, precisa expandir mais ainda a área urbana: O discurso enganador utilizado por 11 Vereadores, que defendem a ampliação do Plano Diretor como a única alternativa para regularizar ocupações consolidadas, não passa de mais uma tentativa do capital imobiliário de implantar loteamentos para especulação imobiliária. O Poder Público tem outras ferramentas para regularizar e construir unidades habitacionais de interesse social, como a criação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e a ampliação de áreas em que existe a cobrança do IPTU Progressivo.

Somos favoráveis as mudanças necessárias para a regularização de moradias construídas em áreas irregulares, ocupadas por famílias que precisam ter seus direitos a políticas públicas básicas garantidas. No entanto, não podemos aceitar o comprometimento do futuro da nossa capital, que pode ser um modelo para o Brasil, ser abandonada à sorte de pessoas interessadas apenas em lucros astronômicos, e em isolar os pobres e trabalhadores, para longe do centro da capital.

Contra mais isolamento defendemos moradias populares nos lotes vazios no centro de Palmas, através de programas habitacionais dos Governos Municipal, Estadual e Federal. Queremos mais recursos do Município e do Estado para Habitação de Interesse Social.

SIM À REGULARIZAÇÃO SOCIAL!
NÃO À EXPANSÃO ESPECULATIVA DE 11 VEREADORES!